Contabilidade para Dermatologistas e Clínicas de Dermatologia 2026 | Ilumimed
Clínica de dermatologia com laser cirúrgico pode ter IRPJ de 8% em vez de 32% · Botox e preenchimento têm CNAE diferente de estética · ISS de serviço médico ≠ ISS de estética Diagnóstico gratuito →
CRM · 4 fluxos de receita · Clínico vs Estético · Equiparação Hospitalar · Clínicas de Dermatologia · Todo o Brasil

Contabilidade para Dermatologistas e Clínicas de Dermatologia

Consulta clínica, procedimento cirúrgico, botox médico e serviço de esteticista têm CNAEs, regimes tributários e alíquotas de ISS completamente diferentes. Misturar tudo em um único CNPJ sem segregação certa é o erro mais caro da dermatologia — e a maioria das contabilidades não sabe configurar isso.

✓ CNPJ com CRM incluído ✓ 4 fluxos segregados corretamente ✓ Equiparação hospitalar avaliada ✓ Clínicas de dermatologia: estrutura completa

O diferencial que nenhuma contabilidade aborda

Os 4 fluxos de receita da dermatologia: cada um tem CNAE, ISS e regime tributário diferentes

A dermatologia é a especialidade médica com o ecossistema fiscal mais complexo do Brasil. Uma clínica de dermatologia bem estruturada pode ter até 4 fluxos de receita simultâneos — e cada um deles tem tributação, CNAE e até alíquota de ISS distintos. Misturar tudo em um único CNPJ sem segregação certa pode custar até o dobro do imposto necessário.

1
Consultas clínicas e diagnóstico
CNAE 8630-5/03 ou 8630-5/02

Consultas de rotina, dermatoscopia, biópsia de confirmação diagnóstica. CNAE 8630-5/03 para consultório puro; 8630-5/02 quando há exames complementares. ISS sobre serviço médico. Simples Nacional com Fator R ou Lucro Presumido.

2
Procedimentos cirúrgicos e invasivos médicos
CNAE 8630-5/01 · Abre equiparação hospitalar

Exérese de lesões, biópsias cirúrgicas, laser cirúrgico (CO₂, ablativo), peelings químicos profundos, crioterapia. O próprio IBGE CONCLA menciona explicitamente "clínicas dermatológicas" no CNAE 8630-5/01. Este CNAE abre a equiparação hospitalar — IRPJ de 32% pode cair para 8% no Lucro Presumido.

3
Procedimentos estéticos médicos
CNAE 8630-5/01 ou 8630-5/03 · Médico realiza

Botox, preenchimento facial, bioestimuladores, fios de sustentação, harmonização orofacial, lasers estéticos médicos. Quando realizados pelo médico dermatologista, são procedimentos médicos — CNAE médico (8630-5/01). Usar CNAE de estética (9602-5/02) para procedimentos médicos é erro grave que pode causar autuação pela Receita Federal e pelo CRM.

4
Serviços estéticos não-médicos
CNAE 9602-5/02 · Esteticista realiza

Limpeza de pele, drenagem linfática, massagens faciais, depilação, design de sobrancelhas realizados por esteticistas da equipe. CNAE 9602-5/02 — pode ter alíquota de ISS menor em muitos municípios. Não precisa de CRM PJ. Pode ser estrutura separada do CNPJ médico — inclusive como empresa independente.

Por que isso importa tanto para clínicas de dermatologia: a alíquota de ISS do serviço médico (8630-5/01) pode ser diferente da alíquota de estética (9602-5/02) no mesmo município. Em São Paulo, por exemplo, a diferença pode ser de 2% a 5%. Para uma clínica com R$100k/mês de faturamento em estética, usar o CNAE errado pode custar R$24k–R$60k por ano em ISS desnecessário — ou enfrentar autuação por usar o CNAE errado no sentido contrário.

Cada perfil — estrutura diferente

3 perfis de dermatologista: qual é o seu e qual estrutura você precisa?

Assim como na cardiologia, o perfil de atuação do dermatologista define o CNAE, o regime tributário e as possibilidades fiscais disponíveis. A clínica de dermatologia tem o cenário mais complexo — e o maior potencial de economia quando bem estruturada.

🩺
Dermatologista Clínico
CNAE 8630-5/03 · Consultas

Dermatologista que realiza consultas, dermatoscopia e diagnóstico sem procedimentos cirúrgicos. Atende em consultório próprio, clínicas parceiras ou hospitais. Simples Nacional com Fator R a partir de 6%.

Simples Fator R 6%
⚕️
Dermatologista Procedimentista
CNAE 8630-5/01 · Procedimentos cirúrgicos + estéticos médicos

Dermatologista que além de consultas faz laser cirúrgico, exérese, biópsia cirúrgica, botox, preenchimento e harmonização facial. CNAE 8630-5/01 como principal. Lucro Presumido pode ser mais vantajoso com volume maior. Equiparação hospitalar possível.

Análise Simples vs Lucro Presumido
🏥
Clínica de Dermatologia
Múltiplos CNAEs · Possível 2 CNPJs

Clínica com médico(s) dermatologista(s) e equipe de esteticistas. Fluxos separados: CNPJ médico (CNAE 8630-5/01, CRM PJ) e, possivelmente, CNPJ estético (CNAE 9602-5/02). Lucro Presumido com equiparação hospitalar para clínica cirúrgica. ISS segregado por tipo de serviço.

Estrutura mais vantajosa da dermatologia

O código que define tudo

CNAE por tipo de atividade na dermatologia: médico vs estético — a divisão que o fisco usa

A distinção que o IBGE CONCLA faz entre dermatologia médica e estética não-médica é explícita: o CNAE 9602-5/02 (estética) exclui expressamente as "clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos", que vão para o 8630-5/01. Misturar os dois é garantia de autuação.

CNAEAtividadeQuem usaEquiparação Hospitalar?ISS
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com procedimentos cirúrgicos Dermatologista procedimentista · Clínica de dermatologia (laser, biópsia, botox médico) ✓ Elegível — CONCLA menciona clínicas dermatológicas ISS sobre serviço médico
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com exames complementares Consultório com dermatoscopia avançada e exames diagnósticos Avaliar individualmente ISS sobre serviço médico
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Dermatologista clínico puro · consultório só consultas ✕ Não elegível ISS sobre serviço médico
9602-5/02 Atividades de estética e cuidados com a beleza Esteticistas da equipe (limpeza de pele, massagem, depilação). NUNCA para procedimentos médicos. ✕ Não elegível (não é serviço médico) ISS sobre estética — pode ser menor que médico

O que o IBGE CONCLA diz sobre CNAE para clínicas dermatológicas

A nota explicativa do CNAE 9602-5/02 (estética) no sistema CONCLA/IBGE exclui explicitamente: "as clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares (8630-5/01)". Isso é a própria norma federal dizendo que clínica de dermatologia com procedimentos pertence ao CNAE 8630-5/01 — e não ao 9602-5/02. Usar o CNAE de estética para serviços médicos em clínica dermatológica é expressamente proibido pela classificação oficial.


Para donos de clínica

Clínica de dermatologia: estrutura tributária completa com médicos e esteticistas

A clínica de dermatologia é o negócio com mais oportunidades fiscais — e mais armadilhas — da área de saúde. Quando bem estruturada com a Ilumimed, pode ter a carga tributária mais otimizada de toda a medicina estética.

❌ Clínica mal estruturada
Tudo em um único CNPJ sem segregação
Botox e limpeza de pele com o mesmo CNAE
ISS único sobre tudo — pode ser muito alto
Sem CRM PJ — contratos irregulares
Equiparação hospitalar nunca avaliada
✓ Clínica estruturada pela Ilumimed
Fluxos médico e estético segregados
Botox: CNAE médico. Limpeza de pele: CNAE estético
ISS otimizado por tipo de serviço no município
CRM PJ regularizado para contratos e convênios
Equiparação hospitalar avaliada e aplicada

Para donos de clínica de dermatologia, a Ilumimed faz um diagnóstico completo de todos os fluxos de receita, define os CNAEs corretos para cada serviço, avalia a viabilidade de dois CNPJs separados (médico + estético) e verifica a elegibilidade para equiparação hospitalar. É a análise que mais gera economia em toda a nossa carteira de clínicas de saúde.

Você tem clínica de dermatologia?

Diagnóstico gratuito de todos os fluxos: médico vs estético, ISS por tipo de serviço, CNAE correto para cada atividade e elegibilidade à equiparação hospitalar.


O benefício mais valioso da clínica de dermatologia

Equiparação hospitalar para clínicas de dermatologia: o IBGE CONCLA menciona explicitamente o 8630-5/01

O próprio IBGE CONCLA, ao definir o CNAE 8630-5/01, menciona expressamente "clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos" como atividade coberta pelo código. Isso é fundamental: é a base técnica que sustenta a elegibilidade à equiparação hospitalar para clínicas de dermatologia com laser cirúrgico, exérese e procedimentos invasivos.

🏥 Equiparação hospitalar na dermatologia: quando se aplica

A Lei 9.249/95 permite reduzir a base de presunção de IRPJ de 32% para 8% para empresas que prestam serviços hospitalares. Com o IBGE CONCLA incluindo explicitamente "clínicas dermatológicas com recursos para procedimentos cirúrgicos" no CNAE 8630-5/01, a base técnica para a equiparação é sólida — desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

Procedimentos que qualificam
Laser cirúrgico CO₂ e Er:YAG ablativo, exérese de neoplasias, biópsias cirúrgicas, peelings profundos (fenol), crioterapia extensa, curetagem cirúrgica. Procedimentos com caráter médico-cirúrgico e indicação clínica.
Procedimentos que NÃO qualificam
Procedimentos exclusivamente estéticos sem indicação clínica (laser estético non-ablativo, limpeza de pele, radiofrequência estética). Serviços realizados por esteticistas. CNPJ de estética separado.
4 requisitos da clínica de dermatologia
Sociedade Empresária na Junta Comercial (não Sociedade Simples), Lucro Presumido, licença sanitária válida para procedimentos cirúrgicos, CNAE 8630-5/01 com notas fiscais descrevendo procedimentos (não "consulta dermatológica").
Potencial de recuperação
Clínicas de dermatologia com R$80k–R$200k+/mês que nunca solicitaram a equiparação podem recuperar imposto dos últimos 5 anos com correção SELIC. A Ilumimed avalia a elegibilidade e o potencial de recuperação gratuitamente.

Estratégia avançada para clínicas

Dois CNPJs para clínica de dermatologia: quando a separação médico + estético compensa

Para clínicas de dermatologia com volume significativo em serviços estéticos não-médicos (esteticistas na equipe), a estrutura de dois CNPJs pode gerar economia considerável — especialmente em municípios onde a alíquota de ISS para estética é menor que para serviço médico.

💡 Estrutura de 2 CNPJs para clínica de dermatologia

A separação entre o CNPJ médico e o CNPJ estético não é evasão fiscal — é planejamento tributário legítimo. O IBGE CONCLA já faz essa distinção explicitamente. A análise de viabilidade leva em conta a alíquota de ISS do município, o volume de cada fluxo e os custos de manter dois CNPJs.

CNPJ Médico (8630-5/01)
Consultas, laser cirúrgico, biópsia, botox, preenchimento, harmonização facial médica. CRM PJ obrigatório. Simples com Fator R ou Lucro Presumido. Equiparação hospitalar para clínicas cirúrgicas. ISS de serviço médico.
CNPJ Estético (9602-5/02)
Limpeza de pele, massagens faciais, drenagem linfática, depilação, procedimentos estéticos com equipamentos (laser não-médico, luz pulsada estética) realizados por esteticistas. Sem CRM PJ. ISS pode ser menor. Pode ser MEI se esteticista autônomo.
Quando compensa a estrutura dupla
Quando o município tem alíquota de ISS diferente para médico e estética, quando o volume estético é relevante (R$20k+/mês) e quando a clínica tem esteticistas contratados ou parceiros autônomos. A Ilumimed calcula o break-even gratuitamente.
Quando um único CNPJ é suficiente
Quando o dermatologista realiza todos os procedimentos pessoalmente, quando o ISS do município é igual para médico e estética, ou quando o volume estético não-médico é pequeno demais para justificar a manutenção de dois CNPJs.

Para consultórios e clínicas no Simples

Fator R para dermatologistas: como pagar 6% e não 15,5% no Simples Nacional

Para dermatologistas no Simples Nacional (consultórios e clínicas de menor porte), o Fator R é a principal ferramenta fiscal. Os CNAEs médicos enquadram no Anexo V por padrão — alíquota mínima de 15,5%. Com Fator R atingido, a empresa vai para o Anexo III com alíquota mínima de 6%.

Fator R na clínica de dermatologia: o desafio da sazonalidade estética

Dermatologistas têm faturamento sazonal — verão (pré-férias) e início do ano concentram mais procedimentos estéticos. Isso cria variação no faturamento total que afeta o Fator R dos últimos 12 meses. Para clínicas com equipe de esteticistas, a folha de pagamento é mais alta — o que naturalmente ajuda a manter o Fator R acima de 28%.

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Faturamento bruto (12 meses)
Fator R ≥ 28% → Anexo III (mínimo 6%)  |  Fator R < 28% → Anexo V (mínimo 15,5%)
Sazonalidade estética e Fator R
Picos de faturamento em outubro–dezembro (pré-verão) e janeiro–fevereiro podem diluir o Fator R. A Ilumimed monitora mensalmente e ajusta o pró-labore antes que o Fator R caia abaixo de 28%.
Clínica com esteticistas: vantagem natural
Clínicas com equipe de esteticistas contratados têm folha de pagamento mais alta, o que ajuda naturalmente a manter o Fator R. Para clínicas de menor porte, o pró-labore do médico sócio é o principal componente.

Impacto por perfil

Simulação por perfil de dermatologista e clínica: números reais

Simulações ilustrativas com alíquotas de referência. O cálculo exato depende do perfil, faturamento, ISS municipal e elegibilidade à equiparação hospitalar.

Dermatologista clínico (consultório com consultas) — R$ 15.000/mês

Faturamento anual estimadoR$ 180.000
PF autônomo — IRPF até 27,5% + INSScarga pesada sobre cada consulta
PJ Simples sem Fator R — alíquota estimadaem torno de 15,5% a 16%
PJ Simples com Fator R — alíquota estimadaem torno de 6% a 7%
Recomendação nesta faixaSimples com Fator R — análise confirma

Dermatologista procedimentista (laser, botox, harmonização) — R$ 30.000/mês

Faturamento anual estimadoR$ 360.000
PF autônomo — carga tributária máximainviável nessa faixa
PJ Simples com Fator R — alíquota estimadaem torno de 7% a 9%
PJ Lucro Presumido sem equiparação — estimadoem torno de 13,33% a 16,33%
PJ Lucro Presumido COM equiparação hospitalarredução do IRPJ — análise individual define
Nesta faixa: análise individual obrigatóriaSimples vs Lucro Presumido + equiparação

Clínica de dermatologia (médico + esteticistas) — R$ 80.000/mês total

Faturamento anual estimadoR$ 960.000
Estrutura única (1 CNPJ) sem segregação — estimadoISS alto sobre todos os serviços · Simples 11–15%
Estrutura 2 CNPJs (médico + estético) com equiparaçãoISS segregado por tipo · IRPJ otimizado
Potencial de recuperação (últimos 5 anos)análise da Ilumimed define o valor real
Recomendação: diagnóstico completo de fluxos2 CNPJs + Lucro Presumido + equiparação

Clínica de dermatologia de alto volume — R$ 200.000/mês

Faturamento anual estimadoR$ 2.400.000
Simples Nacional (alíquota faixa alta)pode ultrapassar 15% — Lucro Presumido provavelmente melhor
Lucro Presumido médico SEM equiparação13,33% a 16,33% sobre faturamento médico
Lucro Presumido médico COM equiparação hospitalarIRPJ sobre 8% (base reduzida) — economia expressiva
CNPJ estético separado (9602-5/02)ISS potencialmente menor + regime separado
Potencial de recuperação (5 anos)pode superar R$500k — avaliação Ilumimed

* Simulações ilustrativas. A carga real depende do ISS municipal por tipo de serviço, elegibilidade à equiparação hospitalar, volume de cada fluxo e regime tributário. Clínicas de dermatologia com R$80k+/mês devem obrigatoriamente fazer diagnóstico individual com especialista.


Os mais caros da dermatologia

Os 6 erros mais comuns de dermatologistas e clínicas de dermatologia

1
Botox médico com CNAE de estética (9602-5/02)

Usar CNAE de estética para faturar botox, preenchimento e harmonização realizados pelo médico. O CONCLA é explícito: esses procedimentos médicos são do 8630-5/01. Risco de autuação fiscal e pelo CRM.

2
Não segregar fluxos médico e estético

Misturar consultas, procedimentos médicos e serviços de esteticistas no mesmo CNPJ sem segregação. Gera ISS incorreto, base de cálculo errada e dificulta (ou impossibilita) a equiparação hospitalar.

3
Não avaliar equiparação hospitalar para procedimentos cirúrgicos

Clínica de dermatologia com laser cirúrgico e exérese no Lucro Presumido pagando 32% de base de IRPJ quando poderia pagar 8%. O CONCLA já menciona explicitamente clínicas dermatológicas no 8630-5/01.

4
CNPJ sem CRM PJ para serviços médicos

Clínica de dermatologia operando sem registro da pessoa jurídica no CRM. Contratos com planos de saúde inválidos, potencial irregularidade e impossibilidade de usar a estrutura para equiparação hospitalar.

5
Notas fiscais com descrição "consulta dermatológica" para procedimentos cirúrgicos

Emitir notas como "consulta" para exérese ou laser cirúrgico invalida a equiparação hospitalar mesmo cumprindo todos os outros requisitos. A descrição da nota fiscal precisa descrever o procedimento realizado.

6
Não analisar 2 CNPJs para clínicas com esteticistas

Clínica com equipe de esteticistas pagando ISS de serviço médico sobre limpeza de pele e massagens estéticas. Em muitos municípios, a alíquota de estética é menor — e a estrutura de 2 CNPJs pode gerar economia significativa.

Seus fluxos de receita estão segregados corretamente?

A Ilumimed verifica gratuitamente: CNAE por tipo de serviço, ISS médico vs estético, CRM PJ e elegibilidade à equiparação hospitalar — tudo de uma vez.


Como a Ilumimed estrutura

Como abrir CNPJ para dermatologista ou clínica de dermatologia: passo a passo 2026

1
Diagnóstico completo de fluxos e perfil
Mapeamos todos os serviços prestados: consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos (laser, biópsia, exérese), procedimentos estéticos médicos (botox, preenchimento) e serviços de esteticistas. Calculamos o volume e a tributação ideal para cada fluxo — incluindo a análise de viabilidade de dois CNPJs.
2
Definição do CNAE correto por fluxo
Para clínicas com múltiplos fluxos: 8630-5/01 como CNAE principal do CNPJ médico (inclui explicitamente clínicas dermatológicas no CONCLA) e, se viável, 9602-5/02 no CNPJ estético. Para dermatologistas de consultório: 8630-5/03. Definimos o CNAE com base nos serviços reais — não no nome da especialidade.
3
Tipo societário e objeto social alinhados à equiparação
Para clínicas que visam a equiparação hospitalar: Sociedade Empresária LTDA na Junta Comercial com objeto social descrevendo procedimentos dermatológicos cirúrgicos — não apenas "consultório médico". Esse alinhamento é obrigatório para o pedido de equiparação.
4
CNPJ, inscrição municipal e NFS-e configurada
Abertura do CNPJ com os CNAEs corretos, inscrição municipal e configuração da NFS-e com descrição de serviço compatível para cada tipo de procedimento. Para clínicas que buscam equiparação: notas com descrição de procedimento (não "consulta") desde o primeiro dia.
5
Registro no CRM como pessoa jurídica
O CNPJ médico precisa de CRM PJ. Orientamos o processo de registro no CRM da região, obrigatório para contratos com planos de saúde e como base legal para a equiparação hospitalar.
6
Gestão mensal + equiparação hospitalar + análise anual
Fator R monitorado mensalmente (especialmente nas épocas de pico estético), DAS, regime tributário revisado anualmente, pedido de equiparação hospitalar para clínicas elegíveis e adequação à reforma tributária 2026 com segregação IBS entre serviços médicos e estéticos.

Atualização 2026

Reforma tributária 2026 para dermatologistas e clínicas de dermatologia: serviços médicos e estéticos têm impactos diferentes

Simples Nacional continua para dermatologistas clínicos

O Simples Nacional não foi extinto. Dermatologistas de consultório continuam recolhendo o DAS com adaptações graduais durante a transição 2026–2033.

Serviços médicos: redução de 60% no IBS e CBS

Serviços médicos (consultas, procedimentos clínicos e cirúrgicos) têm fator de redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (art. 130, LC 214/2025). Dermatologistas no Lucro Presumido se beneficiam diretamente.

⚠️
Serviços estéticos: tratamento diferente na reforma

Serviços estéticos não-médicos (9602-5/02) podem não ter a mesma redução de 60% dos serviços de saúde. Mais um argumento para segregar corretamente os fluxos desde agora — antes que a reforma entre em plena vigência.

⚠️
Dermatologista PF: IBS + CBS a partir de 2026

Dermatologistas autônomos (PF) que hoje não pagam PIS/COFINS passarão a pagar IBS + CBS a partir de 2026 — novo argumento urgente para abertura de CNPJ, especialmente para procedimentistas com alto faturamento.

💡
Equiparação hospitalar continua válida e se fortalece

A equiparação hospitalar continua válida no Lucro Presumido após a reforma. Com a redução de 60% no IBS/CBS para serviços médicos, clínicas elegíveis à equiparação têm duplo benefício — menor base de IRPJ e menor IBS/CBS.


Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contabilidade para dermatologistas e clínicas de dermatologia

Não. A medicina é profissão regulamentada pelo CRM. Atenção para clínicas: esteticistas contratados individualmente podem ser MEI com CNAE 9602-5/02 para serviços não-médicos que prestam de forma autônoma. Mas o médico dermatologista, seja em consultório ou clínica, nunca pode ser MEI — e os procedimentos médicos nunca podem ser faturados pelo CNPJ de estética.
Não. Quando realizados pelo médico dermatologista, botox, preenchimento e harmonização orofacial são procedimentos médicos — devem ser faturados com CNAE médico (8630-5/01 ou 8630-5/03). O CNAE 9602-5/02 (estética) existe para procedimentos não-médicos realizados por esteticistas. Usar CNAE de estética para procedimentos médicos é erro que pode gerar autuação fiscal e sanção pelo CRM.
Sim. O próprio IBGE CONCLA menciona explicitamente "clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos" como atividade coberta pelo CNAE 8630-5/01 — o mesmo código que abre a equiparação hospitalar. Clínicas de dermatologia constituídas como Sociedade Empresária na Junta Comercial, no Lucro Presumido, com licença sanitária para procedimentos cirúrgicos e notas descrevendo procedimentos (não "consulta") podem se qualificar.
Sim, e em muitos casos é a estrutura mais vantajosa. CNPJ médico (8630-5/01, CRM PJ): fatura consultas, laser cirúrgico, botox e procedimentos médicos. CNPJ estético (9602-5/02): fatura limpeza de pele, massagens e serviços não-médicos — pode ter ISS menor no município. A Ilumimed calcula se a estrutura de dois CNPJs compensa com base no volume de cada fluxo e na alíquota de ISS do município.
Quatro impactos relevantes: (1) Serviços médicos têm 60% de redução no IBS e CBS — benefício para o CNPJ médico. (2) Serviços estéticos não-médicos podem ter tratamento diferente na reforma — mais razão para segregar os fluxos agora. (3) Dermatologistas PF passarão a pagar IBS + CBS. (4) Equiparação hospitalar continua válida e clínicas elegíveis passam a ter duplo benefício.
Depende do perfil. Dermatologista clínico com até R$20k/mês: Simples Nacional com Fator R (6%) é geralmente melhor. Dermatologista procedimentista com R$20k–R$60k/mês: análise Simples vs Lucro Presumido. Clínica de dermatologia cirúrgica com R$60k+/mês: Lucro Presumido com equiparação hospitalar pode ser significativamente mais vantajoso — e a estrutura de dois CNPJs pode otimizar ainda mais. A Ilumimed faz essa análise gratuitamente.


Seus fluxos de receita têm tributações diferentes — e você precisa configurar cada um.

Diagnóstico gratuito para dermatologistas e clínicas de dermatologia: 4 fluxos segregados, CNAE por serviço, CRM PJ, equiparação hospitalar e estrutura de 2 CNPJs quando viável. Todo o Brasil, 100% digital.

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